Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 33- O Comitê Executivo constituído de conformidade com o Artigo 31, preparará um projeto de Regulamento Interno das reuniões da CLAC que será submetido à consideração dos Estados membros. Com base neste projeto e com as observações recebidas dos Estados membros, o Comitê Executivo aprovará o Regulamento Interno Provisório das reuniões da CLAC que se aplicará durante a realização da primeira Assembleia ordinária, por ocasião da qual se aprovará o Regulamento definitivo.
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