Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976

Art. 22

Capítulo VI - ASSINATURA, APROVAÇÃO E EMENDA (Ir para)

Art. 22

- O presente Estatuto sera submetido à aprovação dos Estados signatários. As notificações de aprovação serão depositadas junto à Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos.

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