Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 34- O Comitê Executivo constituído de conformidade com o 31, preparará e submeterá à consideração da primeira Assembleia ordinária da CLAC o programa de trabalho e o orçamento de gastos diretos correspondentes aos anos de 1975 e 1976.
Feito na Cidade do México, Distrito Federal, aos quatorze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e três.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;