Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo VI - ASSINATURA, APROVAÇÃO E EMENDA (Ir para)
Art. 23- O presente Estatuto entrará em vigor provisoriamente a partir do dia 14 de dezembro de 1973 e em forma definitiva depois de haver sido aprovado por 12 Estados dentre os mencionados no Artigo 2.
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