Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo VI - ASSINATURA, APROVAÇÃO E EMENDA (Ir para)
Art. 24- Para se retirar da Comissão, o Estado interessado deverá dirigir a notificação respectiva à Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos, que efetuará as comunicações correspondentes à Comissão e aos Estados membros. A retirada produzirá efeito seis meses depois de recebida a notificação.
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