Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- Sob reserva de aprovação do Conselho da OACI, os serviços de Secretaria da CLAC, para estudos, reuniões, correspondência, manutenção de arquivos e questões semelhantes, serão proporcionados pela Secretaria da OACI através do Escritório Regional Sul- americano.
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