Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 183

Título V - SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 183

- Salvo no tocante ao conceito de acidente do trabalho e ao de doença do trabalho, que serão os dos arts. 164 a 167, o Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, e o regulamento aprovado pelo Decreto 18.809, de 05/06/45, estão restaurados, para se aplicarem aos empregados, empregadores e empresas não abrangidos por este título, ressalvado o disposto na Lei 6.195, de 19/12/74, que trata do seguro de acidentes do trabalho rural.

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