Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 84

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XX - CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 84

- O segurado do sexo masculino beneficiado pela contagem de tempo de serviço na forma deste capítulo não fará jus ao abono de permanência em serviço de que trata o item II do art. 43.

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