Legislação

Decreto 77.077, de 24/01/1976

Art. 86

Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo XX - CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 86

- O disposto neste capítulo aplica-se aos segurados do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (SASSE).

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