Legislação
Decreto 77.210, de 20/02/1976
- O INPS, para apurar o que lhe é devido, poderá fazer a verificação de quaisquer elementos de informação sobre a receita de espetáculo, ficando a entidade direta ou subsidiariamente responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sujeita ao cumprimento das obrigações que cabem aos contribuintes em geral, aplicando-se-lhe todas as disposições da CLPS, especialmente as contidas nos artigos 143, 145, 147 e 149.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;