Legislação
Decreto 77.464, de 20/04/1976
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/04/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - L.G. do Nascimento e Silva
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