Legislação

Decreto 79.367, de 09/03/1977

Art.
Art. 2º

- As normas e o padrão a que se refere o artigo anterior serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Saúde, abrangendo:

I - Definições.

II - Características de qualidade de água potável.

III - Amostragem.

IV - Método de análise de água.

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