Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 25

Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)

Seção V - DAS OPERAÇÕES (Ir para)

Art. 25

- Os participantes dos Planos de Benefícios, que sejam credores destes, têm privilégio especial sobre as reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total