Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 33

Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 33

- Nas avaliações de que trata o artigo anterior deverão ser observadas as condições fixadas pelo CNSP, a respeito de:

I - regimes financeiros;

II - tábuas biométricas;

III - taxa de juro.

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