Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)
Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 37- Na denominação das entidades abertas é vedada a utilização de expressões e siglas relacionadas com atividades profissionais especificas, ou de quaisquer outras não condizentes com aquela condição a critério da SUSEP.
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