Legislação

Decreto 81.402, de 23/02/1978

Art. 37

Capítulo II - DAS ENTIDADES ABERTAS (Ir para)

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Art. 37

- Na denominação das entidades abertas é vedada a utilização de expressões e siglas relacionadas com atividades profissionais especificas, ou de quaisquer outras não condizentes com aquela condição a critério da SUSEP.

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