Legislação
Decreto 81.871, de 29/06/1978
- Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal:
I - voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão;
II - ex-officio, nas hipóteses dos itens IV e V do artigo anterior.
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