Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 375

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título I - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)

Art. 375

- Os recursos das decisões do INPS e dos órgãos recursais de que trata este Regulamento obedecem ao disposto neste título.

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