Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título I - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 380- O recurso contra decisão de órgão judicante referente a benefícios tem efeito suspensivo quando o cumprimento da decisão exige desligamento do segurado da atividade ou pagamento de atrasados.
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