Legislação

Decreto 83.080, de 24/01/1979

Art. 380

Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)

Título I - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)

Art. 380

- O recurso contra decisão de órgão judicante referente a benefícios tem efeito suspensivo quando o cumprimento da decisão exige desligamento do segurado da atividade ou pagamento de atrasados.

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