Legislação
Decreto 83.080, de 24/01/1979
Parte IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS TRÊS REGIMES (Ir para)
Título II - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES (Ir para)
Art. 386- A divulgação dos atos e decisões dos órgãos e autoridades da previdência social tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados;
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