Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 110

Título V - RECEITAS DIVERSAS (Ir para)

Capítulo II - COTAS DE PREVIDÊNCIA (Ir para)

Seção II - ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 110

- O disposto no Título II sobre a arrecadação, cobrança e fiscalização de contribuições aplica-se, no que couber, às cotas de previdência e respectivas entidades recolhedoras.

Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.

Redação anterior: [Art. 110 - O disposto no Título II sobre a arrecadação, cobrança e fiscalização de contribuições aplica-se, no que couber, às cotas de previdência e respectivas entidades arrecadadoras.]

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