Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 118

Título VI - NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - CONTROLE DA REGULARIDADE DA RECEITA (Ir para)

Seção I - FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 118

- O IAPAS pode para apurar o que é devido à previdência social por entidade promotora de competições desportivas, nos termos do artigo 34, verificar a exatidão de qualquer elemento de informação referente à receita de espetáculo ou competição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total