Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título IX - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 172- Não é admitido recurso para as Turmas do CRPS de decisão que não implique pagamento ou quando a importância questionada é inferior a Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), reajustáveis, a contar de 1976, nos meses de alteração do salário-mínimo, na forma das Leis 6.205, de 29/04/1975, e nº 6.423, de 17/06/1977.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à revisão de que tratam os artigos 178 e 179.
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