Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 180

Título IX - RECURSOS DAS DECISÕES (Ir para)

Art. 180

- O processo de interesse de contribuinte em geral não pode ser revisto após 5 (cinco) anos contados da sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo.

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