Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 184

Título X - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES (Ir para)

Art. 184

- O conhecimento das decisões e demais atos dos órgãos do MPAS, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, deve ser dado mediante publicação no Diário Oficial da União, boletim de serviço ou outro órgão de divulgação oficialmente reconhecido, ou na forma do artigo 183.

Parágrafo único - No caso de decisão de JRPS ou do CRPS, a ciência aos interessados de que tratam os itens I é II do artigo 175 deve ser dada, pelo órgão local competente do IAPAS, na forma do artigo 183.

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