Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título II - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Seção III - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 69- O IAPAS não pode, a contar de 01/09/1977, data da revogação da Lei 3.577, de 4/07/1959, deferir pedido de isenção de contribuições previdenciárias com fundamento nessa lei.
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