Legislação
Decreto 83.081, de 24/01/1979
Título II - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)
Capítulo II - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Seção III - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 70- A Fundação do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor continuam a gozar da isenção prevista na revogada Lei 3.577, de 4/07/1959, independentemente do preenchimento dos requisitos do artigo 68.
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