Legislação
Decreto 83.740, de 18/07/1979
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18/07/1979; 158º da Independência e 91º da República. Dilma Rousseff - Hélio Beltrão
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