Legislação
Decreto 86.715, de 10/12/1981
Título III - DO REGISTRO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DA ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO (Ir para)
Art. 84- Os dados a que se referem os arts. 82 e 83 serão fornecidos em formulário próprio a ser instituído pelo Departamento de Polícia Federal.
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