Legislação

Decreto 86.864, de 21/01/1982

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Regulamenta o Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981, que dispõe sobre a utilização de instalação e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019
Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981 ([Revogado pela Medida Provisória 551, de 23/11/2011]. Regulamento. Utilização de instalações e serviços destinado a apoiar e tornar segura a navegação aérea)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei 1.896, de 17/12/1981, Decreta:

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