Legislação
Decreto 87.218, de 31/05/1982
Título II - DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo VI - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 26- A Carteira de Identidade Profissional de Fonoaudiológico servirá de prova para fim de exercício da profissão e, como Carteira de Identidade oficial, terá fé pública em todo o território nacional.
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