Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - ÓRGÃOS COLIGADOS DE CONTROLE JURISDICIONAL (Ir para)
Art. 188- A empresa não filiada por impedimento legal, a entidade registrada pode designar representante para tomar parte em eleição para membro de órgão de deliberação coletiva da previdência social urbana.
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