Legislação

Decreto 89.312, de 23/01/1984

Art. 188

Título VI - ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - ÓRGÃOS COLIGADOS DE CONTROLE JURISDICIONAL (Ir para)

Art. 188

- A empresa não filiada por impedimento legal, a entidade registrada pode designar representante para tomar parte em eleição para membro de órgão de deliberação coletiva da previdência social urbana.

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