Legislação
Decreto 89.312, de 23/01/1984
Título III - PRESTAÇÕES (Ir para)
Capítulo XXI - BENEFÍCIOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - EX-COMBATENTE (Ir para)
Art. 83- O ex-combatente aposentado tem direito a revisão de cálculo, para que o valor da sua aposentadoria seja ajustado ao estabelecido no item II do artigo 79, a contar da data da entrada do pedido de revisão, sendo esse direito transferido para os seus dependentes.
Parágrafo único - O valor da aposentadoria que serviu de base para o cálculo da pensão concedida a dependente de ex-combatente pode também ser revisto a pedido, nas condições deste artigo.
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