Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO USO DA ÁGUA (Ir para)
Art. 26- As concessões e autorizações, de que trata esta Seção, estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições concorrentes:
I - observância das prioridades de uso de água asseguradas pela legislação vigente;
II comprovação de que o uso da água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos.
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