Legislação
Decreto 89.496, de 29/03/1984
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO USO DA ÁGUA (Ir para)
Art. 27- Concorrendo duas ou mais solicitações de uso de águas públicas para irrigação ou atividades decorrentes e os recursos hídricos forem insuficientes para atendimento pleno a todas, dar-se-á prioridade às que atendam ao maior interesse social.
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