Legislação
Decreto 90.880, de 30/01/1985
Capítulo IV - DO CRÉDITO (Ir para)
Art. 10- As instituições financeiras não poderão condicionar a concessão do crédito favorecido, de que trata o Capítulo VI da Lei 7.256/84, à aceitação pela microempresa do apoio técnico-gerencial previsto no § 4º do art. 24 da mesma Lei.
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