Legislação
Decreto 90.880, de 30/01/1985
Capítulo IV - DO CRÉDITO (Ir para)
Art. 11- As condições especialmente favorecidas a que se refere o art. 23 da Lei 7.256/84, deveria abranger encargos financeiros, limites de assistência e simplificação do processo de financiamento.
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