Legislação
Decreto 92.790, de 17/06/1986
- São atribuições do Conselho Nacional:
I - aprovar e revisar, por maioria de dois terços de seus membros, o seu regimento interno;
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - organizar o seu regimento interno;]
II - aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
III - instalar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse;
IV - votar e alterar o código de ética profissional, ouvidos os Conselhos Regionais;
V - apreciar as prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais;
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória.]
VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade, incluída a designação de diretoria provisória; e
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VI).VII - atuar como instância superior de recurso nos processos de sanção por violação da ética, de indeferimento de registro no Conselho Regional e em matéria eleitoral.
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o inc. VII).§ 1º - As atividades da diretoria provisória não poderão exceder o prazo de dois anos e, em qualquer caso, não poderão exceder a duração do mandato dos membros do Conselho Regional.
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o § 1º).§ 2º - Encerrada a atuação da diretoria provisória e na ausência de condições de retorno da diretoria eleita, serão convocadas novas eleições para o período remanescente.
Decreto 9.531, de 17/10/2018, art. 1º (acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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