Legislação

Decreto 93.215, de 03/09/1986

Art.

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.473, de 16/08/2018, art. 2º (art. 2º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;

Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;

Considerando a consequente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo, Decreta:

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