Legislação

Decreto 93.240, de 09/09/1986

Art.
Art. 4º

- As disposições deste decreto aplicam-se, no que couberem, ao instrumento particular previsto no art. 61, da Lei 4.380, de 21/08/64, modificada pela Lei 5.049, de 29/06/66, ao qual se anexarão os documentos e as certidões apresentadas.

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