Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 21

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção I - DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES (Ir para)

Art. 21

- Pertencem ao exercício financeiro as despesas nela legalmente empenhadas (Lei 4.320/1964, art. 35, II).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total