Legislação
Decreto 93.872, de 23/12/1986
Art. 21
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)
Seção I - DISCRIMINAÇÃO DAS DOTAÇÕES (Ir para)
Art. 21- Pertencem ao exercício financeiro as despesas nela legalmente empenhadas (Lei 4.320/1964, art. 35, II).
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