Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 32

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção II - EMPENHO DA DESPESA (Ir para)

Art. 32

- Os contratos, convênios, acordos ou ajustes para a realização de quaisquer serviços ou obras a serem custeadas, integral ou parcialmente, com recursos externos, dependem da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.

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