Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 72

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 72

- A aplicação de receitas vinculadas a fundos especiais farse-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em crédito adicional (Lei 4.320/1964, art. 72).

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