Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 73

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 73

- É vedado levar a crédito de qualquer fundo recursos orçamentários que não lhe forem especificamente destinados em orçamento ou em crédito adicional (Decreto-lei 1.754/1979, art. 5º).

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