Legislação

Decreto 93.872, de 23/12/1986

Art. 77

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (Ir para)

Seção IX - FUNDOS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 77

- Não será permitida a utilização de recursos vinculados a fundo especial para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados.

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