Legislação
Decreto 95.247, de 17/11/1987
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- Os atos de concessão, permissão e autorização vigentes serão revistos para cumprimento do disposto no artigo 30 deste Regulamento. [[Decreto 95.247/1987, art. 30.]]
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