Legislação

Decreto 95.247, de 17/11/1987
(D.O. 18/11/1987)

Art. 35

- Os atos de concessão, permissão e autorização vigentes serão revistos para cumprimento do disposto no artigo 30 deste Regulamento. [[Decreto 95.247/1987, art. 30.]]


Art. 36

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 92.180, de 19/12/1985.

Brasília, 17/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney