Legislação
Decreto 96.998, de 18/10/1988
- Para supervisionar e orientar a realização do processo de cadastramento e registro de estrangeiros em situação ilegal no País, fica constituída, junto ao Ministério da Justiça, uma Comissão de Supervisão, com poderes normativos, presidida pelo Secretário-Geral e integrada pelo Secretário dos Direitos da Cidadania, ambos do Ministério da Justiça, pelo Secretário de Imigração do Ministério do Trabalho e pelo Diretor da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;