Legislação
Decreto 98.812, de 09/01/1990
- A Permissão de Lavra Garimpeira de que trata este decreto:
I - não se aplica a terras indígenas; e
II - quando na faixa de fronteira, além do disposto neste Decreto, fica ainda sujeita aos critérios e condições que venham a ser estabelecidos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 91 da Constituição Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;