Legislação

Decreto 98.973, de 21/02/1990

Art. 40

Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção I - DO FABRICANTE E DO IMPORTADOR (Ir para)

Art. 40

- 0 fabricante de vagões e equipamentos especialmente destinados ao transporte de produtos perigosos responderá pela sua qualidade e adequação aos fins a que se destinam.

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