Legislação
Decreto 98.973, de 21/02/1990
Capítulo IV - DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção I - DO FABRICANTE E DO IMPORTADOR (Ir para)
Art. 42- No caso de importação, o importador do produto ou equipamento assumirá, em território brasileiro, os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante.
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